DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA – N° 6-1044/2011
REGULAMENTO
FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 01.008.713/0001-64, nome de fantasia FUJIOKA, empresa com matriz sediada na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, à Avenida Anhanguera, n° 3750, Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.643-010, neste ato representada por seu advogado, Fabiano Rodrigues Costa, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número: 039.978.526-42 e com Registro Profissional n. 21.529 – OAB-GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, vem por meio deste instituir e regulamentar as condições da premiação da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”.
Artigo 1º - A “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” instituída sob a modalidade Assemelhada a Concurso, com período de vigência compreendido entre 01 de outubro de 2011 a 04 de novembro de 2011, tem como objeto a DISTRIBUIÇÃO GRATUITA dos prêmios descritos no parágrafo primeiro do artigo 5° deste regulamento, avaliados em R$15.040,80 (quinze mil quarenta reais e oitenta centavos), a serem distribuídos gratuitamente ao participante/ganhador(a) que atender a todas as condições deste Regulamento.
Artigo 2º - Serão considerados participantes da presente Promoção todos os clientes que efetuarem compras acima de R$ 80,00 (oitenta reais) nas lojas FUJIOKA das cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Trindade, Caldas Novas, Inhumas, Itumbiara, Rio Verde, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Formosa, Águas Lindas, Luziânia, Brasília, Águas Claras, Gama, Taguatinga, Paranoá, Planaltina DF, Sobradinho, Samambaia Norte, Brazlândia e Ceilândia e depositarem o respectivo cupom dentro do prazo estabelecido para depósito nas urnas das lojas FUJIOKA, após o preenchimento correto de todos os campos designados no referido cupom da promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”.
§ 1º - A cada R$80,00 (oitenta reais) em compras de produtos das Lojas do Fujioka o participante terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”, os quais deverão ser preenchidos corretamente e depositados nas urnas da promoção, localizadas nas lojas da empresa promotora, até às 20:00 do dia 31.10.2011.
§ 2º - Cada participante poderá concorrer aos prêmios sorteados na Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” sem restrição de quantidade máxima de cupons promocionais, desde que atendidos os requisitos previstos no presente regulamento.
Artigo 3º - Será considerado ganhador(a) da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” o participante que for sorteado e tiver preenchido adequadamente os campos contidos no cupom promocional, bem como responder, de maneira correta, a seguinte pergunta indicada no cupom de participação: “Qual rede de lojas que está sorteando prêmios pra família inteira?”.
§ 1° – Os cupons serão retirados aleatoriamente da urna oficial, na quantidade necessária, até que seja validado 01 (um) ganhador(a) para os prêmios sorteados na promoção: “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”.
§ 2° - O cupom que porventura for sorteado e estiver ilegível, rasurado, falsificado, fotocopiado, sem resposta, ou ainda, com resposta incorreta, será considerado NULO e imediatamente invalidado pelo(s) representante(s) da empresa promotora que estiver(em) presente(s) no local e data do sorteio. E ainda, os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
§ 3° - Sendo invalidado o cupom sorteado será procedido um novo sorteio até que seja validado algum cupom, nos termos previstos no Regulamento Oficial da Promoção Comercial.
§ 4º - O participante deverá armazenar o(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) no Fujioka Eletro Imagem adquiridos durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado, após a apuração, apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.
§ 5° - O transporte dos cupons promocionais preenchidos e devidamente depositados nas urnas constantes das filiais da empresa promotora, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do próprio FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, sendo que serão removidos para a loja do FUJIOKA onde ocorrerá o sorteio, segundo artigo 5° deste Regulamento.
§ 6° - Na data do sorteio, as urnas serão abertas em público e terão seu conteúdo reunido em um único recipiente de sorteio, do qual, aleatoriamente, será retirado o cupom contemplado.
Artigo 4º - A Promoção iniciará no dia 01 de outubro de 2011 às 07:00 (sete) horas.
Parágrafo Único - O prazo para preenchimento dos cupons e depósito nas urnas, que se encontrarão nas lojas FUJIOKA das cidades constantes do artigo 2º do presente Regulamento, encerrará às 20:00 horas do dia 31 de outubro do ano de 2011, impreterivelmente.
Artigo 5º - A apuração do sorteio da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” será efetivada de forma pública, sendo absolutamente livre o acesso de todos os interessados à apuração, a ser realizada na loja Ceilandia situada à CNM 02, lotes 01/02, Bl. C, loja 01, Ceilândia, Brasília-DF, com a participação obrigatória de representante(s) da empresa promotora da Promoção e, facultativamente, de representante(s) do PROCON/DISTRITO FEDERAL a ser(em) convidado(s) para acompanhar e fiscalizar o referido sorteio.
§ 1º - O referido sorteio e a apuração acontecerá no dia 04 de novembro de 2011 às 11:00 horas, no endereço constante no caput deste artigo, sendo que os prêmios a serem sorteados na mencionada data compreendem a 02 Celulares LG T310 GSM C/CM LV Vinho; 01 AUTO RAD. MULTILASER P3180 WAVE USB + Kit Alto-Falante Buster BSLT-633U de 6" Triaxial; 01 Tablet Multilaser Oasis NB001; 01 TV 32" LCD Philips PFL3406 CONV 2HDMI + Home Theater Philips HTS3510 HDMI USB + Bluray Philips BDP 3100X/78; 01 BARBEADOR PHILIPS HQ 912; 01 Filmadora Sony DCR-SX20K Silver; 02 PORTA RETRATOS DIGITAIS MIRAGE 7" P3109; 01 Notebook Acer Athlon AS4553 BR979; 02 ÓCULOS RAY BAN 3468E 004/71 63; 04 Pen Drive Multilaser 4GB PD58600; 01 Condicionador de Ar Elgin Hi Wall SUF-9000 BTU/h FRIO; 01 Depilador Britânia Corpus Bivolt; 01 Secador Gama Delta 2000; 01 MICROONDAS BRITANIA BM 18L2; 01 Netbook Philco Atom 2GB 10B-L123WS Lavanda; 01 STORY BOOK 20 PAGINAS; 01 RELÓGIO DE MESA; 02 Câmeras Panasonic Digital DMC-S1LB 12.1 MP Pink; 01 Câmera Panasonic Digital DMC-S1LB 12.1 MP Black; 01 Celular Nokia X1-01 Dual LV Preto; 01 Vídeo Game Sony Playstation 3 160 GB; 01 MP4 DL V5 2GB Preto; 01 MP4 DL V8 4GB ROSA; 01 Computador Leadership C2Q 4G 500HD TLG960 2030 + Joypad Leadership PC 12B USB 6645 Preto + Guitar Hero Leadership PS2 6821; 02 TV’s 32" LCD Philips PFL3406 CONV 2HDMI; 01 SQUEEZE; 01 Mochila Noteship 15,4" Preta 4066; 01 Celular ZTE R222 GSM C/C LV Preto/Rosa; 01 Netbook Philco Atom 2GB 10B-R123WS Rosa; 01 NECESSAIRE; 01 CONJ.ESP. MONDIAL P/ CAB. PINK KT-20 BIV, 01 PUFF, que serão entregues gratuitamente ao respectivo ganhador(a), sem qualquer tipo de ônus.
§ 2º - O(s) representante(s) da empresa promotora da Promoção que acompanhar(ao) o sorteio, nos termos do caput deste artigo, poder(ão) ser gerente(s) ou diretor(es) daquela pessoa jurídica, ou quaisquer outras pessoas formalmente designadas a representar o FUJIOKA naquele ato.
§ 3º - O processo de apuração iniciará no horário e data prevista no § 1º deste artigo, com sorteio aleatório do cupom, seguido da análise imediata do correto preenchimento dos dados constantes do referido cupom promocional, bem como da análise da resposta condizente à pergunta proposta. Após tais procedimentos, será declarado publicamente o(a) ganhador(a) e a divulgação do resultado da Promoção será devidamente publicada no próprio local do sorteio, e ainda, no sítio www.fujioka.com.br, além de outros meios de mídia que se julgarem necessários, a partir do dia seguinte à apuração do sorteio.
§ 4º - A seleção do(a) ganhador(a) será verificada pelo(s) representante(s) do FUJIOKA presentes no local e data do respectivo sorteio e, eventualmente, pelos representante(s) do PROCON/DISTRITO FEDERAL que comparecerem, observando-se, para tanto, obrigatoriamente os seguintes requisitos:
- Resposta correta do participante à pergunta lançada no cupom da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”;
- Nome completo;
- Endereço e telefone;
- CPF ou RG;
Artigo 6º - Apurado o ganhador(a) da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”, este será contatado pelo(s) representante(s) da empresa promotora da Promoção (FUJIOKA), no prazo de até 30 (trinta) dias, que o informará acerca do resultado do sorteio e procedimentos a serem seguidos para a efetiva entrega do prêmio.
§ 1° - O(a) ganhador(a) da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” deverá retirar seu respectivo prêmio no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data do sorteio que o declarar ganhador(a), mediante apresentação de documentos de identificação, preenchimento e assinatura de recibo de entrega que, de posse da FUJIOKA, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da FUJIOKA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
§ 2° - O ganhador deverá retirar os respectivos prêmios na sede da Administração da FUJIOKA que fica na Avenida Anhanguera, nº 3.750, Setor Vila Nova, CEP 74.643-010, Goiânia, Goiás, os quais serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hospedagem e alimentação, caso o contemplado resida em outro município diferente da sede administrativa da Fujioka.
§ 3° - Não sendo os respectivos prêmios reclamados no período mencionado no parágrafo anterior, a empresa promotora converterá o valor dos prêmios não reclamados em moeda corrente, e recolherá o montante apurado aos cofres do Tesouro Nacional, como renda para a União, nos termos do artigo 6° do Decreto n.° 70.951, de 09 de Agosto de 1972.
§ 4° - O(a) ganhador(a) da Promoção receberá a título de prêmio, unicamente os bens descritos no § 1° do artigo 5° do presente Regulamento, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a distribuição, a troca por outros produtos ou a sua conversão, total ou parcial em dinheiro.
§ 5° - O cupom ficará em poder da FUJIOKA como comprovante de entrega, bem como, fotocópias do documento de Identidade e CPF do contemplado.
§ 6° - A responsabilidade da FUJIOKA perante o participante ganhador(a) encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega destes, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito ou vício.
§ 7° Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo que na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, deverá, no ato da entrega, ser representado por seu representante legal.
§ 8° Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros.
Artigo 7º - O ganhador desta promoção estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e/ou voz, em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeos clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, blogs e na internet, com exclusividade, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pelo FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, individual ou conjuntamente consideradas, renunciando, portanto, a qualquer direito ou indenização ou expectativa de direito ou indenização, podendo a Empresa Promotora, utilizar as respectivas imagens pelo período de até 12 (doze) meses após a apuração da promoção comercial, SEMPRE VINCULADO AO PLANO DE AÇÃO AUTORIZADO.
Artigo 8º - Ficam impedidos de participar da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” os funcionários, estagiários ou colaboradores da empresa promotora e de empresa(s) direta ou indiretamente envolvida(s) na organização da respectiva Promoção.
Parágrafo único - A identificação das pessoas impedidas de participar da presente promoção será verificada no ato de apuração do ganhador(a), através de lista de nomes fornecida pela empresa FUJIOKA, constando o nome de todos os empregados, funcionários, estagiários e colaboradores da empresa promotora e de empresa(s) direta ou indiretamente envolvida(s) na organização da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”.
Artigo 9º - A promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” findar-se-á em 04 de novembro de 2011, data da realização do sorteio.
Artigo 10 - As eventuais dúvidas suscitadas acerca da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA” e não previstas no Plano de Operação e no presente Regulamento serão solucionadas pelos representantes da empresa promotora, responsáveis pela organização da referida Promoção, primando sempre pela transparência e publicidade dos atos, e, persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CNPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
Artigo 11 - O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção. Aquele consumidor que não depositar o(s) cupom(ns) até a hora e data prevista para o término da campanha, às 20:00 do dia 31.10.2011, não será considerado participante desta promoção para todos os efeitos.
Artigo 12 - O Regulamento da Promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”, será disponibilizado para consulta de todos os interessados, em cada urna promocional na sede das filiais participantes da presente promoção comercial e no verso dos cupons de preenchimento.
Artigo 13 - O número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA deverá constar, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção “TECNOLOGIA TAMANHO FAMÍLIA”.
Artigo 14 - A Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios junto a CNPCO/CAIXA, no prazo máximo de 08 (oito) dias antes da apuração. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
Artigo 15 - Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Regulamento, bem como da respectiva Promoção Comercial que visa regulamentar.
Goiânia, 16 de agosto de 2011.
Fabiano Rodrigues Costa
OAB-GO 21.529
CPF/MF: 039.978.526-42